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e-commerce.org.br Spam Europeu
ofende Iluministas do Renascimento
Em Bruxelas, capital da Bélgica, o comitê da União Européia resolveu que o
envio de e-mail comercial não solicitado, o conhecido spam, poderá
continuar a incomodar e a invadir o correio eletrônico dos internautas.
A iniciativa proposta pelo trabalhista inglês Michael Cashman, membro do
parlamento europeu significa que as empresas européias não precisarão pedir
licença aos usuários para enviar suas mensagens.
No mês de setembro a medida terá que passar pela aprovação de todo o
parlamento europeu, mas as previsões são de que o parlamento se manifeste
favoravelmente à decisão.
Nos Estados Unidos a Subcomissão de Telecomunicação e Internet do Congresso
americano já havia aprovado, por unanimidade, uma lei que proíbe o envio de
"spam" a não ser que elas sejam claramente identificadas como anúncios
publicitários não solicitados e ofereçam ao internauta a opção de não
receber futuras mensagens do gêneros.
Soa-nos um tanto ilegal esta medida, mesmo sob a órbita do direito
alienígeno, já que o direito à privacidade do cidadão é uma ordem que
vigora também na Europa entre os países membros da UE.
A lei americana ainda que abra para os vendedores de listas mais um espaço,
pois ao responder ao e-mail o usuário estará confirmando o seu endereço
eletrônico, é mais restritiva mesmo levando por linhas transversas o
usuário a confirmar o seu e-mail .
O principal problema passa pela onerosidade imposta ao internauta que ao
receber o Spam terá que pagar por isso ao fazer o download do arquivo. Se
não há como impedir as propagandas do tipo tele marketing e a mala direta
pelos correios, pelo menos não se paga por isso, diferentemente se estas
abordagens fossem feitas por ligações telefônicas à cobrar ou com taxas de
correios pagas pelo recebedor.
O mesmo ocorre com o envio dos spams, daí dizermos que além da invasão da
privacidade há uma afronta ao direito do consumidor que não é proteção
exclusiva das normas brasileiras.
Como se diz em jargão popular "a propaganda é a alma do negócio" e
concordamos que elas são a vitrine da atividade empresarial, mas a forma de
publicidade não pode ser feita de modo impositivo e oneroso e deve dar ao
usuário a opção de desligar o seu rádio ou tv ou não abrir a propaganda
vinda pelos correios, pois é assim que funciona a mídia em todos os seus
modelos de comunicação.
Em nome do respeito ao direito do cidadão, esteja ele aqui ou em qualquer
outro lugar o que se espera é que as leis sejam as protetoras destes
direitos e não um instrumento de manipulação casuística a proteger
interesses comerciais de grupos minoritários.
O que mais nos deixa perplexos é que isto não está ocorrendo em nenhum
país autoritário ou de políticas radicais, mas sim no berço da
civilização
moderna, onde os mais brilhantes iluministas lançaram as idéias de
liberdade e igualdade que se espalharam pelo mundo e fizeram do ocidente o
foco da democracia, já protagonizada na antiga Grécia. Angela Bittencourt Brasil
Editora do Ciberlex (http://ciberlex.com.br)
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